Dúvidas Frequentes

Dúvidas Gerais

  • Deputados/Deputadas - escolher a opção "Deputados" na página inicial e usar o usuário utilizado da Redecamara.
  • Senadores/Senadoras - escolher a opção "Senadores" na página inicial e usar o mesmo usuário utilizado no Lexor.
  • Público externo - escolher a opção "Acesso externo" na página inicial e usar a sua conta .
  • O número de proposta não é obrigatório, contudo, se há um convênio de interesse relacionado à programação da emenda e ao seu município ou estado cadastrado na plataforma +Brasil, este pode ser informado neste campo.

    Não é necessário preencher todos os campos existentes no formulário de cadastro, somente os que estão indicados com um asterisco -> (*).

    O carregamento de um documento complementar não é obrigatório. O preenchimento do formulário é suficiente para o encaminhamento da solicitação, contudo, o sistema permite que informações complementares sejam anexados por meio deste recurso.

    Não é obrigatório que o solicitante seja o representante da entidade. Contudo, vale lembrar, que os dados são públicos. Portanto, posteriormente, as indicações estarão vinculadas em nome do autor da solicitação.

    Não. Atualmente, todas solcitações devem ser feitas por palamentares ou pessoas físicas via acesso da conta .

    Caso a solicitação venha a ser aprovada pelo relator do orçamento, esta constará em uma lista de indicações efetuadas que será publiciada posteriormente na página da Comissão Mista de Orçamento.

    No momento da criação da solicitação, essa informação é obtida diretamente do portal GOV.BR e registrada no nosso sistema. Se existe uma divergência no nome relacionado ao CPF, esta informação deve ser corrigida no GOV.BR. Posteriormente, deve-se abrir uma solicitação de atualização do cadastro no Sindorc na central de atendimento DITEC da Câmara dos Deputados por meio do (61) 32163636.
    Ocorreu um erro

    Ocorreu um erro

    500

    Nosso servidor não conseguiu realizar sua requisição,

    por favor tente novamente mais tarde.